terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Intimação ao Professor Malaca (Vasco Graça Moura)

E agora a outra parte...


«Intimação ao Professor Malaca» [VGM, DN] 

Num esgar de arrogância despeitada, o Prof. João Malaca Casteleiro diz ao Expresso de sábado passado, sobre a minha tomada de posição contra o Acordo Ortográfico: “É um autêntico disparate e uma atitude mesquinha, revelando espírito de vingança. Quem vai pagar estes custos?”.

Tenho pouca paciência para os trejeitos do autor de um livro intitulado O Novo Acordo Ortográfico, que não li, não tenciono ler e achei, de resto, perfeitamente detestável. Num gesto largo e moscovita, deixo essa ocupação para a moleirinha ociosa do Dr. António José Seguro que decerto muito lucrará com isso.

O professor Malaca tem-se especializado em produções de medíocre qualidade, como o famigerado e redutor dicionário da Academia das Ciências, abominável exercício de encolhimento do português contemporâneo, de cuja revisão ele parece agora ter sido dispensado. Mas não vale a pena gastar cera com ruins defuntos. E quanto a quem paga custos e que custos, estamos conversados…

Também não vale a pena tratá-lo como interlocutor capaz quanto a questões jurídico-constitucionais relativas à recepção na ordem interna dos tratados e convenções internacionais. Prefiro poupá-lo aos custos desse ingente esforço intelectual.

Mas já vale a pena intimar o professor Malaca a responder muito concretamente aos pontos seguintes:

O art.º 2.º do AO dispõe: “Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.”

Sendo certo que o prazo inicialmente referido foi modificado, deve o professor Malaca responder sem subterfúgios onde é que está esse vocabulário comum.

Não existindo esse vocabulário comum, deve dizer sem subterfúgios onde é que está a plataforma ou instância formada por instituições e órgãos competentes dos Estados signatários, com o mandato e o objectivo de elaborá-lo, qual o seu calendário de reuniões e qual o teor daquilo que tenha deliberado.
Ainda quanto a este aspecto, deve responder, sempre sem subterfúgios, quais são, em Portugal e nos outros países as instituições e órgãos competentes para o efeito.

Caridosamente, informo-o de que não vale a pena fazer batota: em Portugal, a instituição competente é a Academia das Ciências, o que o Governo Sócrates esqueceu em patente violação da lei, e não o ILTEC (Instituto de Linguística Teórica e Computacional), que é um simples instituto universitário e não tem qualquer competência formal ou institucional na matéria (tem financiamentos da FCT cujos montantes podem ser objecto de indagação, já que o professor Malaca se mostra tão preocupado com custos).

Supondo que ele respondeu correctamente às questões que antecedem, fica intimado a explicar também como é que entende que o AO de 1990 pode ser aplicado sem a verificação desse pressuposto.

A segunda ordem de questões prende-se com regras do próprio AO.

Diz a al. c) do n.º 1 da Base IV do AO que o c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, se conservam ou eliminam “facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção”.

Sendo assim, é o professor Malaca intimado a esclarecer, imediatamente e sem subterfúgios, se a aplicação de uma ferramenta de conversão automática que elimine na prática a possibilidade de opção entre essas facultatividades corresponde a cumprir o AO.

E por fim é o professor Malaca intimado a identificar, localizar e caracterizar as pronúncias cultas dos sete países signatários do AO, de modo a que a base IV seja exequível.

Vasco Graça Moura

[Transcrição integral de crónica da autoria de Vasco Graça Moura no "Diário de Notícias" do dia 08.02.12.]

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