O juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos (Grande S. Paulo), Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que o governo federal fiscalize o uso de estrangeirismos em anúncios publicitários, sob pena de multa. Divulgada na quinta-feira (11) pela Justiça Federal, a decisão tem caráter liminar (provisório) e vale para todo o país.Expressões como "sale" ou "off", comuns em propagandas, deverão aparecer acompanhadas de tradução no mesmo destaque, em peças publicitárias em qualquer tipo de anúncios, vitrines, prateleiras ou balcões. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
O artigo na íntegra, aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário